SUJEITOS COLETIVOS
A principal regra de concordância verbal é:
Sujeito concorda com o verbo
Exs.:
a) Nós (sujeito) chegamos (verbo) a um bom resultado na reunião.
b) Empresários e colaboradores da empresa (sujeito) conseguiram fechar (verbo) um bom negócio.
Mas há algumas regras mais específicas, como quando o sujeito é um coletivo (“maioria”, “minoria”, “grande parte”) e sem especificação. Nesse caso, usa-se o verbo no singular.
Exs:
a) A maioria (sujeito coletivo) apresentou (verbo) o relatório no fim de semana
b) A maior parte (sujeito coletivo) acatou (verbo) a decisão.
Porém, caso haja especificação do coletivo utilizado, usa-se o verbo no singular
Exs.:
a) Grande parte (sujeito coletivo) dos colaboradores (especificador) apresentou o relatório na sexta-feira.
b) A minoria (sujeito coletivo) dos funcionários (especificador)não gostou da decisão.